Do cisma
O fato se deu na gestão de Luiz Celso Mattosinho França (1999-2000), que sucedeu Marisa Campos Moraes Amato (1998-1999), filha do Ex-presidente da Academia, Irany Novah Moraes (1983-1984).
Em 14 de setembro de 2000, na Assembleia Geral, Mattosinho França foi acusado pelo grupo do qual Irany Moraes tinha ascendência, de má gestão e de não cumprir o Estatuto, lembrando que, à época, ele estava sendo processado por Irany Moraes na Justiça Civil, processo iniciado em janeiro de 2000, o qual pedia a anulação de todas as atas das reuniões de Diretoria, por descumprir preceitos estatutários. Nessa Assembleia Geral, ficou avençado que se tentaria um acordo no qual uma parte se comprometia a cumprir o Estatuto e, a outra, a retirar o processo na Justiça Civil. Formou-se, também, uma comissão de dez membros para que fossem propostas, em seis meses, reformas estatuárias.
Luiz Celso Mattosinho França
Fonte: Acervo do autor Foto: Flávia Negrão
Seis meses depois, em 21 de março de 2001, nova Assembleia Geral foi realizada. Sucede que o mandato do então Presidente Mattosinho França expiraria em menos de trinta dias, mais precisamente, em 14 de abril de 2001, e quem assumiria a Presidência seria o então Presidente Eleito, como rezava o Estatuto vigente, Salvador José de Toledo Arruda Amato, casado com Marisa Moraes Amato, filha de Irany Moraes. Nessa Assembleia, propunha-se a reforma estatutária, cujo ponto capital era a nova eleição geral para Diretoria em noventa dias. Para que tivesse valor, seria necessário enviar o anteprojeto do Estatuto para todos os Membros da Academia. Logo surgiu a questão sobre quem deveria enviar as propostas de reforma de Estatuto: a Diretoria em vigor ou a Diretoria a ser empossada em 14 de abril?
Venceu a primeira e foi aprovado, nessa Assembleia de 21 de março 2001, que seria instalada uma Assembleia Geral Permanente com a seguinte determinação: mandar o anteprojeto de reforma estatutária até 31 de março para todos os membros da Academia, que teriam prazo de cinco dias para devolvê-lo com sugestões.
Na ata da Assembleia Permanente de 5 de abril de 2001, lê-se que não houve nenhuma proposta de alteração estatutária e, curiosamente, noticia-se que a sede da Academia foi invadida e teve a fechadura trocada, o que impossibilitava o Presidente Mattosinho França de adentrar o recinto. Mais ainda, consta da ata que Salvador Amato, o então Presidente Eleito, que deveria sucedê-lo em poucos dias, mandou à Academia carta injuriosa, a qual motivou a realização de um Boletim de Ocorrência por parte do ofendido.
Nessa Assembleia Permanente, foi aprovado o novo Estatuto*, que entre seus dispositivos consta um artigo que determina ao Presidente Eleito, Salvador Amato, que, tomando posse, convoque eleições gerais em 90 dias.
Porém, diante dos fatos que dia a dia se foram agravando, esse artigo se tornou inválido, pois, nessa mesma Assembleia Permanente, consta a “destituição do Presidente Eleito, por infringir o Estatuto e o decoro da Academia, este caracterizado pelo arrombamento da porta de acesso a ela e pelos termos ofensivos dirigidos aos Acadêmicos”. Consta, também, a nomeação de Comissão Eleitoral ad hoc, por três meses, para que, “de acordo com o novo Estatuto, realizem-se as eleições nesse prazo”, o que foi aprovado por unanimidade. Sebastião de Almeida Prado Sampaio foi nomeado presidente da Comissão ad hoc.
Sebastião de Almeida Prado Sampaio
Fonte: Acervo da Associação Médica Brasileira (AMB)
Sucedeu-se que o grupo de Irany Novah Moraes reagiu e deu posse a Salvador Amato, que se tornou Presidente sob regime do antigo Estatuto, ou seja, eleições depois de dois anos e permanência, no organograma, do Presidente Eleito. Irany Moraes convidou Guido Palomba para compor a chapa e ser o Presidente Eleito. Relutando em aceitar o convite, acabou cedendo sob condições, de que, ao assumir a presidência, iniciaria profunda reforma na Academia, a começar pela elaboração de novo Estatuto. Irany Moraes, nesse dia, prometeu todo o apoio. Porém, o que se seguiu foi bem diferente.
*Esse Estatuto nunca entrou em vigor e essa Assembleia Geral foi considerada inválida pela Justiça comum, em primeira e em segunda instâncias; depois foi arquivado o processo.