Representação social legítima: o voto misto
Nelson Guimarães Proença
A decisão coletiva foi tomada, a tarefa é construir a Democracia.
Destaca-se desde logo uma questão essencial: como proceder para que todos se sintam efetivamente representados? Como conduzir o processo eleitoral para confirmar a legitimidade da representação?
No Brasil de hoje esta discussão é essencial e urgente, pois o processo eleitoral é viciado e precisa ser corrigido. Para corrigir o que está errado, toda a Sociedade precisa se manifestar, trazer sua contribuição; é desta participação que irão surgir propostas adequadas e que tenham como objetivo dar legitimidade à representação política.
Vou então trazer minha contribuição, para que também possa ser discutida. Primeiro convém colocar o foco nas eleições para as câmaras de representação popular: a Câmara dos Deputados, no plano Federal; as Assembleias Legislativas, nos Estados; as Câmaras de Vereadores, nos Municípios.
Tenho acompanhado e vejo com simpatia a proposta de introdução do VOTO MISTO. Cada eleitor, em cada uma das eleições para escolha de seus representantes a Legislativos — deputados federais, deputados estaduais, vereadores — terá direito a dar dois votos. O primeiro deles para escolher diretamente o representante do seu DISTRITO ELEITORAL. O segundo voto é dado para uma LISTA PARTIDÁRIA, escolhida por ele dentre as que foram apresentadas pelos partidos políticos.
A seguir esclareço a razão desta minha preferência.
As eleições DISTRITAIS aproximam os candidatos dos eleitores, permitindo o melhor julgamento dos que se propõem a ser os representantes de todos. Eleições distritais colocam lado a lado, em convívio permanente, representantes e representados, isto reforça a essência da Democracia: dar legitimidade à representação popular.
Ainda em busca da maior legitimidade, deve ser destacado outro ponto, igualmente importante: o eleito precisa representar efetivamente a MAIORIA dos eleitores de seu distrito eleitoral; para tanto, é preciso que a eleição seja realizada em DOIS TURNOS.
A eleição distrital incentiva a participação popular e valoriza as pessoas, permite que surjam novas lideranças. Isto é bom, isto é necessário para a consolidação da Democracia. A eleição distrital precisa ser aprovada.
Há um segundo ponto, igualmente importante: a eleição dis-trital valoriza lideranças emergentes, mas não valoriza as cor-rentes de pensamento que agrupam as opiniões convergentes, as que reuniram as pessoas em PARTIDOS POLÍTICOS.
Insistimos, em capítulo anterior, que é desejável e democrático que haja multiplicidade de opiniões individuais em torno de cada tema. Mas consideramos também que se deve buscar — e encontrar — os canais que permitam promover a convergência dessas múltiplas opiniões. É então que se formam maiorias, adotam-se propostas que visam solucionar os problemas que estão colocados diante do corpo social.
As eleições têm, portanto, um duplo objetivo: formar lideranças e fortalecer correntes de pensamento. Para que ambos os lados da questão sejam contemplados, é preciso introduzir o VOTO DISTRITAL MISTO para a escolha dos que irão compor o Poder Legislativo, em seus três níveis: Federal, Estadual e Municipal.
O que será o Voto Distrital Misto?
Metade das vagas no Legislativo será preenchida pelo VOTO DIRETO (formação de lideranças), a outra metade pelas LISTAS PARTIDÁRIAS (formação de correntes de pensamento). Cada eleitor deverá depositar dois votos na urna, um para seu CANDIDATO DISTRITAL, e o outro voto será para a LISTA PARTIDÁRIA.
O que será a “Lista Partidária”?
A introdução da “Lista Partidária” nas eleições legislativas precisa ser melhor discutida.
Nelson Guimarães Proença
Ex-presidente da Associação Paulista de Medicina
e da Associação Médica Brasileira.
Membro da Academia de Medicina de São Paulo.